Revoga a Resolução n° 0026/2016 – GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de serem realizadas novas pesquisas de mercado que seja, mais fidedignas aos preços praticados no mercado varejista do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 111 – A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Resolução n° 0026/2016 – GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
Art. 2° Em substituição ao PMPF utilizado como base de cálculo para fins de substituição tributária nas operações com cervejas, a Secretaria de Estado da Fazenda adotará o percentual de Margem de Valor Agregado – MVA previsto no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de março de 2017.
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda