DOE de 10/04/2014
RELACIONA OS contribuintes do ICMS obrigados à emissão da Declaração Amazonense de Importação – DAI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 20 da Lei Complementar n° 19, de 29 de dezembro de 1997, no art. 135 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 20.686, de 28 de janeiro de 1999, e no art. 12 do Decreto n° 32.128, de 16 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de relacionar os contribuintes do ICMS obrigados à emissão da Declaração Amazonense de Importação – DAI, a partir de 1° de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Obrigar à emissão da Declaração Amazonense de Importação – DAI, a partir de 1° de julho de 2014, os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução.
§ 1° A exigência da emissão da DAI é extensiva a todos os estabelecimentos da mesma sociedade empresária, independentemente de qualquer procedimento adicional
§ 2° A obrigação da emissão da DAI, a partir da data prevista no caput deste artigo, estende-se aos contribuintes que realizem operações de importação do exterior com mercadorias adquiridas sem os favores previstos no Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, conforme previsto no art. 1° da Lei 3.830, de 3 de dezembro de 2012.
Art. 2° Obrigar à emissão da DAI, a partir de 1° de agosto de 2014, os demais contribuintes inscritos no CCA que realizem operações de importação do exterior, independentemente da atividade econômica exercida.
Art. 3° Fica facultado aos contribuintes a que se referem os arts. 1° e 2°, a adesão voluntária, em caráter irretratável, à emissão da DAI antes do início de sua respectiva obrigatoriedade.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 09 de abril de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
Item |
CCA |
Sociedade Empresária |
1 |
04.101.308-5 |
TOP INTERNACIONAL LIDA |
2 |
04.101.378-6 |
IMPORTADORA CARIOCA LIDA |
3 |
04.101.381-6 |
ANTONIO RODRIGUES & CIA LIDA |
4 |
04.105.626-4 |
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A- PETROBRAS |
5 |
04.109.187-6 |
CIMENTO VENCEMOS DO AMAZONAS LIDA |
6 |
04.109.757-2 |
MERCURY MARINE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIDA |
7 |
04.110.939-2 |
MU RATA WORLD COMERCIAL LIDA |
8 |
04.121.481-1 |
VAN MAX COMERCIO LIDA |
9 |
04.123.443-0 |
COMERCIO DE MIUDEZAS BANDEIRA LIDA |
10 |
04.136.701-4 |
ESPANTALHO PNEUS LIDA |
11 |
04.136.871-1 |
1NFO STORE COMPUTADORES DA AMAZÔNIA LIDA |
12 |
04.139.298-1 |
PREMIERE COMERCIO E IMPORTAÇÃO LIDA |
13 |
04.141.786-0 |
WARTSILA BRASIL LTDA |
14 |
04.142.199-0 |
MIR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
15 |
04.148.231-0 |
ARTEK INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA |
16 |
04.148.313-8 |
ALEGRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
17 |
04.151.304-5 |
ARTRIN IMPORTADORA DE ELETROELETRONICOS LTDA |
18 |
04.158.195-4 |
IMPORTADORA S1DON LTDA |
19 |
04.165.331-9 |
JAPURA PNEUS LTDA |
20 |
04.168.301-3 |
MTI EXP E REP LTDA |
21 |
04.181.447-9 |
RYMO IMAGEM E PRODUTOS GRÁFICOS DA AMAZONIA LTDA |
22 |
04.185.119-6 |
C BORGES DO NASCIMENTO |
23 |
04.190.664-0 |
IMP E REPRESENTACAO DE PECAS ALFAIA LTDA |
24 |
04.194.000-8 |
PMP E EXP ELETRO ELÉTRON RECONQUISTA LTDA |
25 |
04.196.796-8 |
TABATINGA FREE SHOP PMP EXP E COMERCIO LTDA |
26 |
04.208.726-0 |
J L CHAAR SEVLAO |
27 |
04.209.795-9 |
FORT PNDUSTRIA E COMERCIO DE CIMENTO E ARGAMASSA LTDA |
28 |
04.211.434-9 |
AAA REIS FMPORT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA |
29 |
04.215.114-7 |
PNEU FORTE LTDA |
30 |
04.219.402-4 |
BOMBARDIER RECREATIONAL PRODUCTS MOTORES DA AMAZONIA LTDA |
31 |
04.225.825-1 |
STOLLE MACHINERY DO BRASIL IND E COM DE EQUIPAMENTOS LTDA |
32 |
04.226.493-6 |
CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ SA |
33 |
04.291.017-0 |
ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA |
34 |
04.291.043-9 |
MF REP. SERV E COM DE MAQ E EQUIP LTDA-ME |
35 |
05.332.676-8 |
CRUSOE FOODS INDUSTRIA PMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA |
36 |
05.333.634-8 |
CPMENTO JAU FNDUSTRIA E COMERCIO DE CIMENTO LTDA |
37 |
05.334.792-7 |
FNTERCEMENT BRASIL S.A |