O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos IV, § 1°; II, § 5° e II, § 8°, todos do art. 7°, do Decreto n° 36.084, de 24 de julho de 2015;
CONSIDERANDO a suspensão dos sorteios das extrações da Loteria Federal por três meses, anunciada pela Caixa Econômica Federal, em 22/03/2020;
CONSIDERANDO que os sorteios mensais da Campanha Nota Fiscal Amazonense são realizados com base nas extrações da Loteria Federal; e
CONSIDERANDO a necessidade de priorização de alocação dos recursos públicos no enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19);
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos, até ulterior deliberação, os seguintes sorteios da Campanha Nota Fiscal Amazonense:
I – Mensais, a partir do período de apuração de março de 2020; e
II – Instantâneos, a partir do dia 15 de abril de 2020.
Art. 2° Ficam convalidados os sorteios instantâneos realizados entre os dias 1° e 14 de abril de 2020, conforme cronograma definido no Anexo Único desta Resolução.
Art 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de abril de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE PRÊMIOS INSTANTÂNEOS – DIÁRIOS
PERÍODO: 01/04/2020 A 14/04/2020 |
|||
CONTEMPLADOS |
QUANT. |
PRÊMIOS (R$) |
TOTAL DIA (R$) |
Cidadão |
5 |
200,00 |
1.000,00 |
1 |
1.000,00 |
1.000,00 |
|
Entidades Sociais |
5 | 80,00 | 400,00 |
1 | 400,00 | 400,00 | |
TOTAL DIÁRIO: |
2.800,00 | ||
TOTAL PERÍODO (14 dias): |
39.200,00 |