RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 0014/2024
(DOE de 03.06.2024)
ALTERA a Resolução N° 027/2023 – GSEFAZ, que dispõe sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, instituída pelo Ajuste SINIEF N’ 07/22
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o as alterações promovidas as pelo Ajuste SINIEF N° 049/2023 no § 3° da Cláusula primeira do Ajuste SINIEF N° 07/2022 e a necessidade de compatibilizar a legislação tributária estadual,
RESOLVE:
Art 1° Fica alterado o caput do art. 2° da Resolução N° 027/2023-GSEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2° Em 1° de abril de 2025, na forma do parágrafo terceiro da cláusula primeira do Ajuste SINIEF N° 07/22, ficam credenciados de oficio, no ambiente de produção da NFCom, os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE relacionados no Anexo Único desta Resolução.”.
Art 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Martins, 04 de junho de 2024.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda