DOE de 01/09/2015
Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no § 6° do art. 107 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1° Fica prorrogado, para até o dia 30 do mês de setembro de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput é aplicável somente aos fatos geradores ocorridos em agosto de 2015, cujo imposto apurado deve ser recolhido até o dia 20 do mês de setembro de 2015, no código de receita 1385 – ICMS Normal – Energia Elétrica.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 1° de setembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda