DOE de 23/05/2014
Prorroga o prazo para recolhimento do ICMS, com vencimento no dia 15 de maio de 2014, dos contribuintes localizados em Humaitá.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o feriado de 15 de maio de 2014 no município de Humaitá, que coincide coma data de recolhimento do ICMS;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 389 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art 1°Prorrogar, para o dia 19 de maio de 2014, o prazo para recolhimento do ICMS com vencimento no dia 15 de maio de 2014, devido pelos contribuintes localizados no município de Humaitá.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus (AM), 22 de maio de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda