(DOE de 07/06/2013)
ALTERA a Resolução n° 014/2013 – GSEFAZ. que disciplina os procedimentos de indeferimento da opção e de exclusão de oficio do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de revogar a Resolução GSEFAZ n° 046/2012, que disciplina os procedimentos de indeferimentos da opção a de exclusão de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e de Empresas de Pequeno Porta (EPP) – Simples Nacional, em virtude do estabelecimento de novos procedimentos,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 16 á Resolução n° 014/2013 GSEFAZ, de 15 de maio de 2013, com a seguinte redação:
” Art. 16 Fica revogada a Resolução n° 046/2012 GSEFAZ, que disciplina os procedimentos de indeferimento da opção e da exclusão de oficio do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e de Empresas de Pequeno Porte (EPP) – Simples Nacional.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzido efeitos a partir de 1° de junho de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus , 06 de junho de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda