DOE de 30/09/2015
FIXA os percentuais para fins de cálculo das parcelas mensais de ICMS dos contribuintes inscritos no regime de Estimativa Fixa.’
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso IV do art. 43 e no inciso II do § 1° do art. 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° FIXAR os seguintes percentuais sobre o valor das entradas das mercadorias tributáveis, para fins de cálculo das parcelas mensais de ICMS para os contribuintes inscritos no regime de Estimativa Fixa:
I – 2% (dois por cento), tratando-se de atividade de comércio atacadista;
II – 3% (três por cento), tratando-se de atividade de comércio varejista ou outro ramo de atividade.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor a partir de 1° de outubro de 2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de setembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda