DOE de 15/10/2015
Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no § 6° do art. 107 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1° Fica prorrogado, para até o dia 30 do mês de outubro de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput é aplicável somente aos fatos geradores ocorridos em setembro de 2015, cujo imposto apurado deve ser recolhido até o dia 20 do mês de outubro de 2015, no código de receita 1385 – ICMS Normal – Energia Elétrica.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 14 de outubro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda