(DOE de 11/06/2013)
ALTERA a Resolução n° 037/2012 – GSEFAZ, que especifica os papéis e cartões, bem como suas obras de pasta de celulose, de que trata o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de excluir o papel cuchê da sistemática da substituição tributária, tendo em vista sua utilização exclusiva pelas indústrias gráficas,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item 9 da Resolução 037/2012 – GSEFAZ, de 27 de setembro de 2012, que especifica os papéis e cartões, bem como suas obras de pasta de celulose, de que trata o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
“
ITEM |
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
NCM |
MVA |
9 |
Papel fantasia. |
4810.22.90 |
43% |
”.
Art. 2° O estabelecimento que possuir, em 30 de junho de 2013, estoque das mercadorias excluídas do regime de substituição tributária por esta Resolução deverá adotar os procedimentos previstos no art. 117-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999.
Art. 3° Fica alterado o art. 10 da Resolução n° 0013/2013 – GSEFAZ, de 18 de abril de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2013, exceto em relação ao art. 1°, que produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.”.
Art. 4° As disposições constantes desta Resolução não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2013.
Art. 6° Fica revogado o item 8 da Resolução 037/2012 – GSEFAZ.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de junho de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda