DOE de 16/07/2014
RELACIONA os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei n° 4.039, de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais , e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3° do Decreto n° 34.959 de 02 de julho de 2014, que regulamenta a Lei n° 4.039, de 2014, que autoriza o Poder Executivo a conceder remissão de créditos tributários do ICMS devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios do interior do Estado do Amazonas, atingidos pelas cheias, na forma e condições que específica;
CONSIDERANDO a necessidade de relacionar os municípios atingidos pelas cheia do corrente exercício, cuja situação caracterizada como Estado de Calamidade Pública ou como Situação Emergência tenha sido devidamente reconhecida mediante homologação do Poder Executivo Estadual, para que os contribuintes neles localizados possam ser beneficiados pela referida remissão
RESOLVE:
Art. 1° Relacionar os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei n° 4.039, de 2014, bem como os respectivos decretos estaduais homologadores da situação anormal caracterizada como Estado de Calamidade Pública ou como Situação de Emergência:
ITEM |
MUNICíPIO |
DECRETO ESTADUAL N° |
1 |
ANORI |
34.837, de 05/06/2014 |
2 |
ANAMA |
34.836, de 05/06/2014 |
3 |
APUI |
34.880, de 13/06/2014 |
4 |
BARREIRINHA |
34.773, de 15/05/2014 |
5 |
BERURI |
34.911, de 24/06/2014 |
6 |
BOA VISTA DO RAMOS |
34.838, de 05/06/2014 |
7 |
BOCA DO ACRE |
34.489, de 19/02/2014 |
8 |
BORBA |
34.579, de 12/03/2014 |
9 |
CAAPIRANGA |
34.912, de 24/06/2014 |
10 |
CANUTAMA |
34.580, de 12/03/2014 |
11 |
CAREIRO DA VÁRZEA |
34.774, de 22/05/2014 |
12 |
ENVIRA |
34.492, de 19/02/2014 |
13 |
GUAJARÁ |
34.490, de 19/02/2014 |
14 |
HUMAITÁ |
34.557, de 05/03/2014 |
15 |
IPIXUNA |
34.491, de 19/02/2014 |
16 |
ITACOATIARA |
34.896, de 20/06/2014 |
17 |
ITAMARATI |
34.957, de 1°/07/2014 |
18 |
LÁBREA |
34.534, de 26/02/2014 |
19 |
MANACAPURU |
34.868, de 10/06/2014 |
20 |
MANICORÉ |
34.579, de 12/03/2014 |
21 |
NHAMUNDÁ |
34.773, de 15/05/2014 |
22 |
NOVA OLINDA DO NORTE |
34.579, de 12/03/2014 |
23 |
NOVO ARIPUANÃ |
34.579, de 12/03/2014 |
24 |
PARINTINS |
34.773, de 15/05/2014 |
25 |
PAUINI |
34.814, de 29/05/2014 |
26 |
URUCURITUBA |
34.956, de 1°/07/2014 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 10 de julho de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda