DOE de 21/06/2017
Altera a Resolução n° 0031/2015-GSEFAZ, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a descrição do produto ao Convênio ICMS 92/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item 9 da tabela constante do art. 1° da Resolução n° 0031/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os combustíveis constantes no item 12 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999, com a seguinte redação:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
CEST |
MVA |
9. |
Gás Natural Liquefeito |
2711.11.00 |
06.012.00 |
30% |