O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a continuidade da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), que motivou a declaração de estado de calamidade pública efetuada por meio do Decreto n° 42.100, de 23 de março de 2020; e
CONSIDERANDO a faculdade outorgada pelo art. 7° do Decreto n° 42.134, de 30 de março de 2020, que suspende e prorroga, em virtude do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19, os prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° Em aditamento ao disposto nos arts. 1°, 2° e 5° do Decreto n° 42.134, de 30 de março de 2020, fica prorrogada até 31 de agosto de 2020 a suspensão dos seguintes prazos, atos ou procedimentos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:
I – dos prazos para atendimento de intimações e notificações emitidas pelos auditores fiscais de tributos estaduais no âmbito das ações de fiscalização em curso;
II – dos prazos para conclusão de ações de fiscalização em curso;
III – dos prazos para interposição de impugnação e pagamento de auto de infração;
IV – das sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Fiscais – CRF;
V – dos prazos de vigência dos Regimes Especiais concedidos pela SEFAZ.
§ 1° As suspensões de prazo previstas nos incisos I e II do caput não se aplicam aos casos em que deva ser resguardado o direito da Fazenda Estadual quanto à constituição do crédito tributário, a fim de evitar sua decadência.
§ 2° A suspensão prevista no inciso IV, do caput não se aplica às sessões não presenciais de julgamento do CRF, observado o disposto em seu Regimento Interno.
§ 3° Fica facultado ao contribuinte, a qualquer tempo, manifestação contrária à prorrogação automática de Regime Especial do qual seja beneficiário.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 1° de julho de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda