A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto de 14 de outubro de 2019 que declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no âmbito de Manaus, nos dias 24, 25 e 28 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto de 14 de outubro de 2019 que declara ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, no âmbito do interior do Estado, apenas no dia 28 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6°, do art. 107, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, para até o dia 29 de outubro de 2019, os prazos para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA, demais tributos e contribuições estaduais:
I – com vencimentos em 24, 25 e 28 de outubro de 2019, em Manaus;
II – com vencimento em 28 de outubro de 2019, no interior do Estado.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM SUBSTITUIÇÃO, em Manaus, 21 de outubro de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em substituição