O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 3°, da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I. da cláusula segunda, e no § 2o, da cláusula terceira, do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017. com a redação dada pelo Convênio ICMS 162/19, de 10 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° Fica publicada a relação de atos normativos relativos ás isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos pela legislação do Estado do Amazonas em desacordo com o disposto na alínea “g”, do inciso XII, do § 2°, do art. 155, da Constituição Federal, conforme estabelecido pelo inciso I, do art. 3°, da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, e pelo inciso I, da cláusula segunda, do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. A presente publicação observa o prazo previsto no § 2°, da cláusula terceira, do Convênio ICMS 190/2017, com a redação incluída pelo Convênio ICMS 162/19. de 10 de outubro de 2019.
Art. 2° As normas de que trata o art. 1° encontram-se nos Anexos I e II desta Resolução, observada a seguinte disposição:
I – Anexo I: relação dos atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017;
II – Anexo II: relação dos atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de outubro de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda