DOE 14/10/2014
ESTABELECE o modelo de Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Fazenda busca continuamente modernizar a Administração Fazendária do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 55 e 66 do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto n° 4.564, de 14 de março de 1979,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o modelo de Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° O modelo do Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA será preenchido de forma eletrônica e conterá todos os elementos essenciais para o efetivo lançamento do crédito tributário:
I – dia, hora e local da lavratura;
II – nome, CNPJ/CPF e domicílio completo do autuado;
III – identificação do veículo por seu número de inscrição no RENAVAM;
IV – relato da infração;
V – citação expressa do dispositivo legal infringido, inclusive do que fixa a respectiva sanção;
VI – demonstrativo de cálculo do imposto, multa e juros devidos;
VII – informação sobre as instituições financeiras autorizadas a receber o valor;
VIII – intimação do autuado para defender-se ou recolher imposto, imita e juros apurados, no prazo de defesa, coma redução cabível;
IX – identificação e assinatura eletrônica do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais – AFIE responsável pelo ato.
Parágrafo único. Será dada ciência ao autuado mediante a entrega do Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA por via postal, com comprovação pelo aviso de recebimento.
Art 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus-AM, 10 de outubro de 2014.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda