O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar códigos de receita relativos aos recursos complementares ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza a ser destinado principalmente para o Cartão Social, de que trata a Lei n° 5.284, de 23 de outubro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os códigos de receita abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução n° 007/2007-GSEFAZ, de 08 de novembro de 2007, com as redações que se seguem:
“
Códigos de Receitas e despesas |
Tipo de Débito(*) |
DESCRIÇÃO |
3960 |
53 |
FPS – CARTÃO SOCIAL |
5271 |
53 |
MULTAS – FPS |
5272 |
53 |
MULTAS FPS – CARTÃO SOCIAL |
5567 |
53 |
JUROS – FPS |
5568 |
53 |
JUROS FPS – CARTÃO SOCIAL |
“
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de outubro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de novembro de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda