DOE AM 03/12/2014
Altera a Resolução n° 003/2012 – GSEFAZ, que especifica os procedimentos para cancelamento e estorno de Nota Fiscal Eletrônica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 7° do Decreto n° 28.841, de 22 de julho de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Resolução n° 0003/2012-GSEFAZ, em razão de atualizações no leiaute e de novas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os dispositivos abaixo relacionados da Resolução n° 003/2012-GSEFAZ, de 9 de março de 2012, que especifica os procedimentos para cancelamento e estorno de Nota Fiscal Eletrônica, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o caput do parágrafo único do art. 1°, renumerado para § 1°:
“§ 1° Na hipótese de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso, deverá ser emitida NF-e relativa ao estorno, observadas as seguintes condições:”;
II – o inciso I do § 1° do art. 1°:
“I – finalidade de emissão da NF-e campo “finNFe”:
a) “3 – NF-e de ajuste”, na versão 2.0;
b) “4 – Devolução de mercadoria”, na versão 3.10.”.
Art. 2° Acrescentar o § 2° ao art. 1° da Resolução n° 003/2012 – GSEFAZ, com a seguinte redação:
“§ 2° Na hipótese de ter ocorrido a circulação da mercadoria, além da NF-e relativa ao estorno, emitida nas condições definidas no § 1° deste artigo, será emitida NF-e de saída em substituição à NF-e original, conforme inciso II do caput art. 7° do Decreto n° 28.841, de 22 de julho de 2009.”.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de novembro de 2014.