DOE de 17/12/2014
DISCIPLINA os procedimentos para impugnação do Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de especificar os documentos necessários para a impugnação do Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA, na forma dos art. 45, 46, 47 e 69 a 74 do Regulamento do Processo Tributário-Administrativo, aprovado pelo Decreto 4.564 , de 14 de março de 1979,
RESOLVE:
Art. 1° Na impugnação do Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA – AINF-IPVA, protocolada na forma e no prazo estabelecido no Regulamento do Processo Tributário-Administrativo aprovado pelo Decreto 4.564 , de 14 de março de 1979 – RPTA, o contribuinte alegará, por escrito, a matéria impugnada, fazendo juntada de todas as provas necessárias.
§ 1° A impugnação deverá ser obrigatoriamente instruída com a cópia dos seguintes documentos:
I – cópia autenticada do documento de identidade, que permita sua identificação e conferência de assinatura, e do CPF do requerente ou procurador;
II – cópia simples do comprovante de residência do requerente ou procurador;
III – em caso de procurador, cópia autenticada da procuração específica;
IV – cópia do documento do veículo (CRV/CRLV), salvo em caso de alienação fiduciária, com ou sem reserva de domínio, e de arrendamento mercantil, caso em que a instituição financeira impugnante deverá anexar a cópia do respectivo contrato de alienação ou arrendamento;
V – em se tratando de pessoa jurídica, cópia simples do contrato social devidamente registrado na Junta Comercial e cópia do ato de nomeação do representante legal;
VI – cópia dos documentos comprobatórios de sua defesa;
VII – cópia simples do comprovante de recolhimento da parte não impugnada, se houver, na forma do art. 71 do RPTA;
VIII – requerimento de impugnação do lançamento do IPVA, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo Único desta Resolução.
§ 2° Além dos documentos indicados no § 1° deste artigo, deverão ainda ser anexados os seguintes documentos:
I – em caso de veículo alienado sem comunicação de venda ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no prazo do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro , a decisão judicial deferindo a respectiva mudança de titularidade;
II – em caso de impugnação da base de cálculo, conforme previsto no art. 46 do RPTA, as pesquisas que comprovem o valor do veículo no mercado local, publicada por instituição especializada;
III – em caso de pagamento total do débito objeto de cobrança, comprovante original do Documento de Arrecadação – DAR, devidamente pago;
IV – em caso de isenção de IPVA por roubo ou furto do veículo, conforme previsto no art. 149, X da Lei Complementar n° 19 de 29 de dezembro de 1997, cópia do Boletim de Ocorrência da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos;
V – em caso de isenção de IPVA no período compreendido entre a apreensão do veículo e arrematação, relativa a automóveis removidos, retidos ou apreendidos pelos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, destinados à realização de leilão público, conforme previsto no art. 149, XI, da Lei Complementar n° 19/1997 :
a) documento comprobatório de apreensão por órgão do Sistema Nacional de Trânsito;
b) documento comprobatório da hasta pública (Nota Fiscal de Leilão);
VI – em caso de isenção por sinistro do veículo com perda total, conforme previsto no art. 149 , IX, da Lei Complementar n° 19/1997 :
a) cópia do boletim de ocorrência ou laudo de acidente de tráfego, do Departamento de Polícia Técnica e Científica;
b) cópia do laudo pericial sobre o veículo (chassi), emitido pelo Departamento de Polícia Técnica e Científica;
c) cópia do Ofício da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos, dirigido ao DETRAN/AM, autorizando a baixa definitiva do veículo;
VII – nos demais casos de isenção previstos no art. 149 da Lei Complementar n° 19/1997 , os documentos comprobatórios do reconhecimento na respectiva situação de isenção por parte da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus-AM, 15 de dezembro de 2014.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
MODELO DE REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL DE IPVA
À AUDITORIA TRIBUTÁRIA
Auto de Infração e Notificação Fiscal de IPVA n° _________
Processo n° _______________
IMPUGNAÇÃO (Se Pessoa Jurídica) _____________, com sede e estabelecimento na rua _________, Cep, município, UF, CNPJ_________, por seu representante legal, não se conformando com o Auto de Infração e Notificação Fiscal acima referido, do qual foi notificado em _____, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõe o art. 69, § 5°, do RPTA aprovado pelo Decreto n° 4564/1979 , apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 70 a 74 do RPTA):
IMPUGNAÇÃO (Se Pessoa Física) _____________, residente e domiciliado na rua _________, Cep, município, UF, CPF_________, não se conformando com o Auto de Infração e Notificação Fiscal acima referido, do qual foi notificado em _____, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõe o art. 69, § 5°, do RPTA aprovado pelo Decreto n° 4564/1979 , apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem (art. 70 a 74 do RPTA):
I – OS FATOS
Descrição dos motivos de fato, de forma minuciosa e clara. Deverão ser descritos aqueles importantes para a solução do conflito.
II – O DIREITO
II.1. PRELIMINAR Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, inclusive anular o lançamento efetuado.
II.2. MÉRITO Descrição do direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (anexá-las).
III – A CONCLUSÃO À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidido, cancelando-se o débito fiscal reclamado.
Termos em que pede deferimento.
………………………., dd de mm de AAAA.
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