O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos IV do § 1°; II do § 5° e II do § 8°, todos do art. 7° do Decreto n° 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta a Lei n° 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal,
RESOLVE:
Art. 1° Os prêmios especiais da Campanha Nota Fiscal Amazonense referentes ao ano de 2020 terão as quantidades, valores e período de apuração constantes no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O valor total destinado às premiações, incluindo o Imposto de Renda a ser retido na fonte, será o constante no Anexo II desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 25 de novembro de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
CRONOGRAMA DE PRÊMIOS ESPECIAIS
Notas emitidas de 01/01/2020 a 31/12/2020 Data do Sorteio: 20/01/2021 |
||||||
Contemplados |
Prêmios (R$) |
Qtde. |
Total (R$) |
|||
Cidadão |
R$ |
10.000,00 |
6 |
R$ |
60.000,00 |
|
R$ |
50.000,00 |
1 |
R$ |
50.000,00 |
||
Entidades Sociais |
R$ |
4.000,00 |
6 |
R$ |
24.000,00 |
|
R$ |
20.000,00 |
1 |
R$ |
20.000,00 |
||
VALOR TOTAL (LÍQUIDO) |
R$ |
154.000,00 |
ANEXO II
VALOR TOTAL DAS PREMIAÇÕES E IMPOSTO DE RENDA
Mês |
Total Prêmios (Líquido) |
Total Imposto de Renda |
Valor Total |
Dezembro |
R$ 154.000,00 |
R$ 47.142,86 |
R$ 201.142,86 |
Valor Total |
R$ 154.000,00 |
R$ 47.142,86 |
R$ 201.142,86 |