DOE de 22/12/2017
Estabelece o valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com gás natural.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF para determinação da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nos termos do art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999, nas operações internas com gás natural;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no § 9° do art. 110, do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar para o mês de dezembro de 2017, o valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, em R$ 1,6888 por metro cúbico, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com gás natural, exceto Gás Liquefeito derivado de Gás Natural (GLGN).
Art. 2° É responsável pela cobrança e recolhimento do ICMS, na condição de sujeito passivo por substituição, devendo fazer a retenção do imposto devido na operação ou operações subsequentes a serem realizadas pelos adquirentes, as Bases de Operações da Petrobrás, localizadas no interior do Estado.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2017.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de dezembro de 2017.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda