(DOE de 01/11/2012)
Prorroga o prazo estabelecido pela Lei nº 3.823, de 22 de outubro de 2012, que concede remissão de créditos tributários do ICMS de pequeno valor, autoriza o Poder Executivo a conceder remissão, anistia e parcelamento do ICMS e do ITCMD, na forma e condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a pane elétrica ocorrida em 31 de outubro de 2012 em Manaus, que paralisou a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas durante todo o expediente;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições constantes do art. 9º da Lei n. 3.823, de 22 de outubro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 5 de novembro de 2012, o prazo de que tratam os seguintes dispositivos da Lei n. 3.823, de 22 de outubro de 2012:
I – art. 4º, I e § 1º;
II – art. 5º, II e § 1º;
III – art. 6º, I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 01 de novembro de 2012.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda