(DOE de 21/12/2012)
Altera a Resolução GSEFAZ nº 039/2012, que relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Resolução nº 039/2012-GSEFAZ, que relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam obrigados os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único à apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC, de que trata o § 5º do art. 9º do Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, até o dia 31 de dezembro de 2012.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de dezembro de 2012.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 20 de dezembro de 2012.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda