(DOE de 28/04/2016)
Institui a Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 288 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os procedimentos para escrituração fiscal,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada – DAM Simplificada para prestação de informação pelos contribuintes sujeitos aos regimes normal e de estimativa de pagamento do ICMS.
Parágrafo único. A DAM Simplificada está disponibilizada no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e do contribuinte.
Art. 2° O uso da DAM Simplificada é obrigatório a partir do período de referência de abril de 2016.
§ 1° O programa DAM 2008 somente poderá ser utilizado para declarações ou retificações referentes a períodos anteriores a abril de 2016.
§ 2° Fica vedado o uso do programa DAM 2008 para declaração de ICMS de período de referência posterior a março de 2016.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 27 de abril de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda