(DOE de 01/07/2016)
Altera a Resolução n° 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto n° 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei n° 4.174, de 4 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Resolução n° 0012/2015 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, com a seguinte redação:
Contemplados |
Quantidade Diária |
Valor (R$) | Valor Total Diário (R$) |
Cidadão | 10 | 200,00 | 2.000,00 |
1 | 1.000,00 | 1.000,00 | |
Entidades Sociais | 10 | 80,00 | 800,00 |
1 | 400,00 | 400,00 | |
Total Diário | 4.200,00 |
Art. 2° Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Resolução n° 0012/2015 – GSEFAZ:
I – os meses de julho a novembro de 2016 ao Anexo II:
Mês | Período de Apuração | Data do Sorteio | Contemplados | Valor (R$) | Qtde. | Total (R$) |
Julho |
01/07/2016 |
09/08/2016 |
Cidadão |
5.000,00 | 4 | 20.000,00 |
10.000,00 | 1 | 10.000,00 | ||||
20.000,00 | 1 | 20.000,00 | ||||
30.000,00 | 1 | 30.000,00 | ||||
Entidades Sociais |
2.000,00 | 4 | 8.000,00 | |||
4.000,00 | 1 | 4.000,00 | ||||
8.000,00 | 1 | 8.000,00 | ||||
12.000,00 | 1 | 12.000,00 | ||||
Valor Total (R$) | 112.000,00 |
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 29 de junho de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda