RESOLUÇÃO GSER N° 002, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 16.09.2024)
ALTERA a Resolução n°001/2024-GSER, que submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°20.686, de 1999; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 391 do Regulamento do ICMS, que estabelece que a Secretaria de Estado da Fazenda pode submeter contribuintes a regimes especiais de recolhimento do imposto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 2°-A à Resolução n°001/2024 – GSER, que submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes que especifica, com a seguinte redação:
“Art. 2°-A. Durante o período de vigência do Regime Especial de Fiscalização, os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Resolução serão descredenciados de ofício para transmissão da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA, instituída pelo Decreto n° 32.128, de 2012.
Parágrafo único. No período de vigência do Regime Especial de Fiscalização, a documentação fiscal que acobertar mercadorias ou prestação de serviço de transporte, destinada aos contribuintes relacionados no Anexo Único desta Resolução, será submetida ao procedimento de desembaraço fiscal previsto na legislação.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, em Manaus, 13 de setembro de 2024.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário Executivo da Receita