DOE de 09/11/2015
PRORROGA o prazo de recolhimento de ICMS devido pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 107 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, para até o dia 30 do mês de novembro de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput é aplicável somente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2015, cujo imposto deve ser recolhido até o dia 20 do mês de novembro de 2015, no código de receita 1385 – ICMS Normal – Energia Elétrica.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 6 de novembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda