Aprova o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O Presidente Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e
Considerando a necessidade de orientar, definir, padronizar e atualizar procedimentos relativos à perícia médica previdenciária,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária, na forma do Anexo a esta Resolução, que tem por objetivo apresentar um consolidado atualizado de normas, conceitos legais, éticos e técnicos sobre as atividades médico-periciais.
Parágrafo único. O Manual aprovado no caput será publicado no Portal do INSS, e suas atualizações e posteriores alterações serão objeto de Despacho Decisório por parte do Diretor de Saúde do Trabalhador.
Art. 2º Revoga-se a Orientação Interna INSS/DIRBEN nº 73, de 31 de outubro de 2002, publicada no Boletim de Serviço nº 215, de 6 de novembro de 2002.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO