O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – JUCEES, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária em 17 de abril de 2019;
CONSIDERANDO:
Que a Lei Complementar n° 123, de 2006 e a Lei n° 11.598, de 2007, buscam a simplificação e desburocratização do Registro Empresarial,
Que a Instrução Normativa DREI n° 52, de 2018, alterada pela Instrução Normativa DREI n° 57, de 2019, dispõe sobre os procedimentos de registro digital dos atos a serem arquivados nas Juntas Comerciais;
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovada no âmbito da Junta Comercial do Estado do Espirito Santo – Jucees a adoção do recebimento dos atos apresentados a arquivamento de forma exclusivamente digital, por meio de uso de certificado digital, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP – Brasil, conforme cronograma de implantação descrito no anexo único desta Resolução.
Parágrafo Único. A Jucees somente aceitará para fins de arquivamento os atos ou outros documentos sujeitos a decisão colegiada ou singular assinados digitalmente com certificado digital de segurança mínima tipo A1 ou A3, expedido por entidade credenciada pela ICP – Brasil, no sistema Simplifica/ES ou portais credenciados por esta autarquia.
Art. 2° A partir das datas fixadas no anexo único desta Resolução, não serão mais aceitos para registro e arquivamento de atos e documentos na forma física, ou seja, em layout de papel.
Art. 3° Excetuam-se da obrigatoriedade de protocolo natodigital de que trata o artigo 1°:
I – Processos de Inscrição/Ato Constitutivo/Constituição, Alterações, Extinção/Distrato, Atas e outros que tenham limitação técnica pelo sistema Simplifica/ES; e
II – Processos que tenham sido arquivados em layout de papel em outras Juntas Comerciais.
Art. 4° Os documentos apresentados em data anterior à prevista no anexo único, e que tenham sido objeto do lançamento de exigências, terão seus trâmites preservados em layout de papel até a sua conclusão.
Art. 5° Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
Vitória, 17 de abril de 2019
LETÍCIA RANGEL SERRÃO CHIEPPE
Presidente da JUCEES
ANEXO ÚNICO
Resolução 001/2019
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO REGISTRO DIGITAL
ATO/EVENTO | NATUREZA JURÍDICA | DATA DA IMPLANTAÇÃO |
1. Inscrição/Ato construtivo/ Constituição |
Empresário Individual/Eireli/LTDA | 05/08/2019 |
2. Alteração, Ata e demais arquivamentos |
Empresário Individual/Eireli/LTDA | 02/09/2019 |
3. Extinção/Distrato/Autenticação de Livros |
Empresário Individual/Eireli/LTDA | A Definir |
4. Constituição/Alteração/Distrato/Autenticação de Livros e demais arquivamentos |
Cooperativa e Sociedade Anônima | A Definir |