A COMISSÃO GERENCIADORA DO FAZCULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto 12.901, de 13 de maio de 2011, alterado pelo Decreto N° 13.948 de 23 de abril de 2012 e pelo Decreto N° 14.444, de 25 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a Resolução N° 015/2015, que dispõe sobre apresentação, inscrição e avaliação de propostas culturais no Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural – Fazcultura,
RESOLVE,
Art. 1° Abrir as inscrições de projetos culturais no Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural – FAZCULTURA, referente ao exercício de 2023, a partir da data de publicação desta Resolução até 01 de dezembro de 2023.
Art. 2° Propostas inscritas em 2022 que não tenham completado um ano de inscrição, estarão submetidas ao prazo para apresentação de Carta de Intenção de Patrocínio estabelecidos no item 2.8.1, alínea c, da Resolução 015/2015.
Parágrafo único. O não cumprimento no disposto neste artigo ensejará o cancelamento das respectivas propostas, podendo os proponentes reapresentá-las para nova análise.
Art. 3° Os arquivos físicos e magnéticos de propostas canceladas estarão à disposição dos proponentes por até 180 (cento e oitenta) dias, findo os quais serão descartados, conforme art. 14 do Decreto 12.901, de 13 de maio de 2011, alterado pelo Decreto N° 14.444, de 25 de abril de 2013.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Salvador, 26 de Janeiro de 2023
BRUNO GOMES MONTEIRO
Presidente da Comissão Gerenciadora do Fazcultura