DODF de 02/10/2018
Estabelece critérios de acompanhamento do programa IDEAS Industrial – Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável e dá outras providências.
O CONSELHO DE GESTÃO PARA O FINANCIAMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2018, e o Art. 32 do Decreto n° 34.607/2013,
RESOLVE:
Art. 1° Durante o Acompanhamento Anual do empreendimento beneficiado, será utilizada para fins de aferição dos empregos existentes, preferencialmente, a média de empregos do exercício sob análise, podendo ser aplicado, no caso do não cumprimento da meta de emprego proposta, um dos seguintes critérios:
1. Média de empregos do exercício sob análise e do exercício imediatamente anterior ao do exercício sob análise;
2. Média de empregos do exercício sob análise e dos 02 exercícios imediatamente anteriores ao do exercício sob análise;
3. Média de empregos do exercício sob análise e dos 03 exercícios imediatamente anteriores ao do exercício sob análise;
4. Média de empregos do exercício sob análise e dos 04 exercícios imediatamente anteriores ao do exercício sob análise.
Art. 2° Na hipótese de descumprimento da meta de geração ou manutenção de empregos poderá ser empregada a sistemática de compensação com contribuições para o FUNGER.
Art. 3° As metas de empregos previstas no PVTEF do empreendimento beneficiado podem ser revisadas, nos termos do art. 38 doDecreto n° 34.607/2013, no caso da ocorrência de fatores econômicos externos a atividade, ou oscilação de faturamento ou de investimento.
§ 1° Na redução da meta de empregos, com manutenção ou aumento do faturamento da empresa poderá ser mantido o financiamento.
§ 2° Na redução da meta de empregos, com redução do faturamento da empresa o financiamento poderá ser reduzido na proporção da redução da meta de empregos.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação.
ANTÔNIO VALDIR OLIVEIRA FILHO
Presidente do Conselho