DOU de 13.11.2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 311ª reunião extraordinária, realizada no dia 12 de novembro de 2018, em Brasília, DF,
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o Estado do Pará, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a publicar no Diário Oficial do Estado, até 31 de julho de 2019, relação com a identificação de atos normativos relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, na forma do anexo único desta resolução.
Parágrafo único. Fica estendido até 27 de dezembro de 2019, para o Estado supracitado, o prazo para registrar e depositar na Secretaria Executiva do CONFAZ a documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais mencionados no caput deste artigo, inclusive os correspondentes atos normativos, conforme disposição do parágrafo único dacláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
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PARÁ
UNIDADE FEDERADA: PARÁ |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE) | TERMO INICIAL |
OBSERVAÇÕES |
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ATO | NÚMERO |
EMENTA OU ASSUNTO |
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DECRETO | 847, de 08/01/2004 |
Regulamenta aLei n° 6.572, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências. |
13/01/2004 | 20/01/2004 |
Alterado pelosDecretos n° 1.776, de 16/07/2017 e 2.111, de 15/06/2018. |
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DECRETO | 2.109, de 13/06/2018 |
Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará, exercício financeiro de 2018 – Lei SEMEAR. |
14/06/2018 | 14/06/2018 |
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DECRETO | 4.676, de 18/06/2001 |
Concede redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de Querosene de Aviação – QAV. |
RICMS-PA, art. 723, Capítulo XLVIIdo Anexo I, arts. 306 e ss. | 12/09/2013 | 30/06/2016 |
Termo final após 08/08/2017. Incluído pelo Decreto n° 825, de 11/09/2013. Alterado peloDecreto n° 1.571, de 29/06/2016. Termo final: 20.09.2017 |