DOE de 24/02/2015
Altera a Resolução n° 05, de 25 de março de 2013, que disciplina a pontuação dos cidadãos no Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul – Nota Fiscal Gaúcha, e a Resolução n° 06, de 26 de março de 2013, que disciplina a premiação, a geração dos bilhetes, os sorteios e o resgate dos prêmios relativos ao Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul – Nota Fiscal Gaúcha.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, e o Decreto n° 49.479, de 16 de agosto de 2012,
RESOLVE
Art. 1° – Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução n° 005, de 25 de março de 2013:
I – No art. 1°, os incisos VIII e X passam a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – Sorteio Anual: Sorteio a ser efetuado no mês de dezembro de cada ano, cujo período base será do dia 1° de janeiro ao dia 31 de dezembro do ano anterior;”
“X – Sorteios Normais: São todos os sorteios mensais que não se enquadrem no conceito de sorteio anual ou especial, podendo, no entanto, ser cumulativo com qualquer um deles;”
Art. 2° – Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução n° 006, de 26 de março de 2013:
I – O art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – O Programa Nota Fiscal Gaúcha distribuirá, mediante sorteios, prêmios em bens e em dinheiro:
I – Premiação padrão mensal, com valores em dinheiro, conforme segue:
a) Prêmios de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) Prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
c) Prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
d) Prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais);
e) Prêmios de R$ 200,00 (duzentos reais);
f) Prêmios de R$ 100,00 (cem reais);
g) Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais).
II – Premiação Especial: Prêmios em dinheiro no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ou prêmios em bens.”
III – Premiação anual: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
§ 1° – A premiação padrão mensal poderá ser alterada em cada extração e será divulgada até a data da realização de cada sorteio.
§ 2° – A premiação especial a que se refere o inciso II ocorrerá em datas a serem divulgadas antes da realização dos respectivos sorteios.
§ 3° – A premiação anual ocorrerá no mês de dezembro de cada ano.
§ 4° – Antes da realização de cada Sorteio, será publicada no site do Programa Nota Fiscal Gaúcha a premiação a ele relativa.”
Art. 3° – Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.