DOU de 12.12.2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 170ª reunião ordinária, realizada no dia 28 de setembro de 2018, em Campos do Jordão, SP,
RESOLVE:
Art 1° Ficam autorizados os Estados do Acre e Rio Grande do Sul, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ, até 27 de dezembro de 2019, planilhas de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
– Acre – recebida no dia 21.09.18, via internet, por correio eletrônico;
– Rio Grande do Sul – recebida no dia 21.09.18, via internet, por correio eletrônico.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI