DOE de 23/06/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.° 132, de 22 de Julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8° do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.° 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 48ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Vedar a concessão de Incentivos Fiscais no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, para as empresas do Setor de Comércio, por ausência de amparo legal, conforme o Parecer n° 22/SGF/2015 da Procuradoria Geral do Estado-PGE/MT.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Cuiabá, 11 de junho 2015.
SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
PRESIDENTE DO CEDEM