A CÂMARA TÉCNICA FLORESTAL, no uso das atribuições previstas no art. 1, da Portaria n° 22, de 13 de março de 2009;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, com redação dada pela LCE n° 698/2021;
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.313/2022 que regulamenta a gestão florestal do Estado de Mato Grosso e dispõe sobre a taxa de reposição florestal; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o procedimento para lançamento do crédito de Reposição Florestal adquirido por meio do recolhimento da Taxa ao Fundo Desenvolve Floresta, para a Supressão de vegetação nativa autorizada pela SEMA junto ao CC SEMA e para os picadores que utilizam os produtos florestais oriundos da supressão de vegetação.
RESOLVE:
Art. 1° O lançamento do crédito de Reposição Florestal no CC-SEMA, decorrente do recolhimento da Taxa de Reposição Florestal ao Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso – DESENVOLVE FLORESTA, será realizado nos seguintes casos:
I – Supressão de vegetação autorizada pela SEMA;
II – Picadores que utilizam os produtos florestais oriundos da supressão de vegetação autorizada, para o consumidor que esteja devidamente identificado no Documento de Venda de Produto Florestal (DVPF).
§ 1° Para que seja efetuado o lançamento de que trata o caput deverá ser apresentado o Certificado de Quitação da Taxa de Reposição Florestal.
§ 2° O Certificado de Quitação da Taxa de Reposição Florestal será emitido de acordo com o volume apresentado no Documento de Venda de Produto Florestal (DVPF).
Art. 2° Os empreendimentos que manifestarem interesse na utilização da Taxa de Reposição Florestal para possibilitar a emissão da Guia Florestal (GF) dos produtos florestais oriundos da supressão de vegetação autorizadas pela SEMA, deverão apresentar a solicitação para o CCSEMA via sistema e-Sac, de acordo com Termo de Referência Padrão n 16.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 27 de abril de 2022.
MAUREN LAZZARETTI
Presidente da Câmara Técnica Florestal
Secretária de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT