DOE de 10/07/2015
Incluir novos Programas ao PRÓ-RURAL/DF-RIDE.
O CONSELHO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – CPDR, no uso das atribuições que lhe confere o § 4° do artigo 38 do Decreto 21.500 de 11 de setembro de 2000, c/c com o inciso VII do artigo 14 do Regimento Interno do CPDR e com base nas deliberações ocorridas na reunião datada de 30 junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ-RURAL/DF-RIDE, com base parágrafo único do art. 5° da Lei 2.499, de 07 de dezembro de 1999 e no parágrafo único do artigo 3° do Decreto n° 21.500, de 11 de setembro de 2000, os programas:
I – Grãos, oleaginosas e fibras;
II – Sementes e mudas;
III – Silvicultura, agrossilvicultura e integração lavoura, pecuária, floresta – ILPF.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Presidente