DOU de 27.08.2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 316ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2019, em Brasília, DF,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o Estado de Goiás autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, a PUBLICAR no Diário Oficial do Estado, até 31 de outubro de 2019, relação com a identificação de ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 daConstituição Federal, na forma do anexo único desta resolução.
Parágrafo único. Fica estendido até 27 de dezembro de 2019, para o Estado supracitado, o prazo para REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA correspondente aos benefícios fiscais mencionados no caput deste artigo, conforme disposição do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
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WALDERY RODRIGUES JUNIOR
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ANEXO ÚNICO
I – GOIÁS
ATOS |
NÚMERO |
EMENTA OU ASSUNTO |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO |
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE |
TERMO INICIAL |
OBSERVAÇÕES |
Decreto |
3.145 |
Regulamenta a Lei n° 10.720, de 29 de dezembro de 1988, e dá outras providências. |
“-“ |
03/04/1989 |
01/03/1989 |
“-“ |
Lei |
7.730 |
Institui o Código Tributário do Estado. |
“-“ |
09/07/1973 |
01/01/1974 |
“-“ |