O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos n° 40.661, de 04 de setembro de 2020; e n° 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de novembro e dezembro, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de n° 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de n° 32, de 14 de outubro de 2021, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.
Art. 2° Fica alterada a redação do inciso II e revogados os incisos V e IX, todos os § 1° do art. 9°-B da Resolução 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação?
” Art. 9°-B ………………………………………………………….
§ 1° ………………………………………………………………….
I – …………………………………………………………………….
II – o limite da presença de público é de até 75% (setenta e cinco) da capacidade do estádio, e se o estádio for dividido em setores, a presença de público em cada setor deve obedecer ao mesmo percentual;
………………………………………………………………………..
V – (REVOGADO)
………………………………………………………………………..
IX – (REVOGADO)
………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3° Fica alterado o item “m” da Tabela II do Anexo Único da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Redação.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos V e IX dos § 1° do art. 9°-B da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021.
Aracaju, 04 de novembro de 2021; 200° da Independência e 133° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde – SES,
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado – PGE
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial – SUPERPLAN
GLEIDE SELMA SANTOS
Fórum Empresarial de Sergipe
YVETE LEITE
LIDE – Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
CRISTIANO BELTRÃO
FAMES – Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS – Universidade Federal de Sergipe
VALTER JOVINIANO SANTANA
UFS – Universidade Federal de Sergipe
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
UNIT – Universidade Tiradentes
RONILDO ALMEIDA
FECOMÉRCIO – Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe
ANEXO ÚNICO
“RESOLUÇÃO N° 16, DE 15 DE ABRIL DE 2021
ANEXO ÚNICO
TABELA I
ATIVIDADES ESSENCIAIS
………………………………………………………………………..
TABELA II
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS
ATIVIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | CAPACIDADE MÁXIMA | OBSERVAÇÕES |
……………………………………. | ……………………………………. | ……………………………………. | ……………………………………. |
m) eventos de jogos profissionais de futebol |
Sem restrição de horário de funciona- mento |
Até 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade do estádio, exclusivamente para pessoas vacinadas ou com teste negativo de Covid-19, nos termos do art. 9°-B da Resolução CTCAE n° 16, de 15 de abril de 2021. |
– Permitida realização desde que observadas as regras do art. 9°-B da Resolução CTCAE n° 16, de 15 de abril de 2021. |
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