DOE de 02/01/2014
Aprova a Pauta de Preços Mínimos n° 001/2014, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;
Considerando a disposição contida no § 6° do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1° Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n° 001/2014, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 10 de janeiro a 31 de março de 2014.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus (AM), 30 de dezembro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Em construção