DOE de 11/09/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n° 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8° do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 59ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de setembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1° Suspender o deferimento de novos enquadramentos, o deferimento de novas inclusões de produtos e o deferimento de novas renovações, todas referentes ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, afim de respeitar o valor anual previsto na Lei Orçamentária, conforme Informação Fiscal n° 68/GIEF/SIC-SEFAZ-MT elaborada pela Secretaria Adjunta de Receita Pública constante no Ofício n° 0852/GSF – SEFAZ/2015.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Cuiabá, 03 de setembro 2015.
SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico