(DOU de 29/09/2015)
Altera a Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os Anexos II e III da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003, e revoga a Resolução n° 1.063, de 16 de março de 2015.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 27 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e Considerando que o art. 56 da Lei n° 5.194, de 1966, dispõe que aos profissionais registrados de acordo com esta lei será fornecida carteira profissional, conforme modelo adotado pelo Conselho Federal; Considerando a Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os Anexos II e III da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003;
Considerando a necessidade de ajustes nos modelos das carteiras de identidade previstos pela Resolução n° 1.059, de 2014, bem como do prazo estabelecido para sua expedição, devido às dificuldades operacionais encontradas para a aquisição dos equipamentos necessários, resolve:
Art. 1° Alterar o art. 8° da Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 6 de novembro de 2014 – Seção 1, pág. 136, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8° As carteiras de que trata esta resolução conterão código de barras bidimensional, com a possibilidade de verificação do perfil do profissional em página eletrônica a ser disponibilizada pelo Confea.” (NR)
Art. 2° Alterar a redação das alíneas “b” e “e” do subitem 2.2 do item 2 do Anexo da Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 6 de novembro de 2014 – Seção 1, pág. 136, as quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.2. Impressão / Dispositivos de Segurança
b) impressão do texto Confea/Crea em formato senoidal.
e) microchip com a possibilidade de inserção de certificado digital.” (NR)
Art. 3° Alterar o subitem 2.6 do item 2 do Anexo da Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 6 de novembro de 2014 – Seção 1, pág. 136, conforme estabelecido no art. 2° desta resolução.
Art. 4° Alterar o art. 12 da Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 6 de novembro de 2014 – Seção 1, pág. 136, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Esta resolução entra em vigor em 1° de dezembro de 2015.” (NR)
Art. 5° Revoga-se a Resolução n° 1.063, de 16 de março de 2015.
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ TADEU DA SILVA
Presidente do Conselho