DOE 15/08/2014
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.– ALGÁS.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei n° 6.267, de 20 de setembro de 2001, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n°. 49070- 399/14 e
CONSIDERANDO que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público;
CONSIDERANDO à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0, 7348/m³, a partir de 1° de agosto de 2014;
CONSIDERANDO ainda a aprovação por unanimidade pelo Colegiado da ARSAL em sessão realizada em 16 de Julho de 2014, no qual aprovou o novo valor da Margem Bruta em R$ 0,2124/m³, sendo esta retroativa a 01 de maio de 2014 tendo vigência até 30 de abril de 2015.
CONSIDERANDO a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotada a tabela Tarifa com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outro estado.
RESOLVE:
Art. 1° Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. – ALGÁS.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
SEGMENTO INDUSTRIAL
Volume Diario | Tarifas ex-impostos | Tarifas com ICMS inlerestadual |
Oa100 | 1,1284 | 1,1400 |
101 a 500 | 1,0632 | 1,0748 |
501 a 1.000 | 1,0523 | 1,0639 |
1.001 a 5.000 | 1.0215 | 1,0331 |
5.001 a 10.000 | 0,9975 | 1,0091 |
10.001 a 20 000 | 0.9908 | |
20.001 a 50.000 | 0,9809 | |
50.001 a 100.000 | 0,9597 | 0,9713 |
100.001 a 150.000 | 0,9504 | 0,9620 |
150.001 a 200.000 | 0,9422 | 0,9538 |
Acima de 200.000 | 0,9341 | 0,9457 |
SEGMENTO COMERCIAL
Volume Mensal | Tarifas ex-impostos | Tarifas com ICMS interestadual |
Oa100 | 1,8307 | 1,8423 |
101 a 500 | 1,7516 | 1,7632 |
501 a 1.000 | 1,5898 | 1,6014 |
1.001 a 1.500 | 1,4657 | 1,4773 |
1.501 a 3.000 | 1,2837 | 1,2953 |
Acima de 3.000 | 1,1745 | 1,1861 |
SEGMENTO RESIDENCIAL
Volume Mensal | Tarifas ex-impostos | Tarifas com ICMS interestadual |
0a50 | 2,2233 | 2,2349 |
51 a 100 | 1,0784 | 1,9900 |
101 a 300 | 1,8420 | 1,8536 |
Acima de 300 | 1,7479 | 1,7595 |
SEGMENTO VEICULAR
Volume | Tarifas ex-impostos | Tarifas com ICMS interestadual |
Tarifa Única | 0,7823 | 0,7939 |
SEGMENTO COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Volume Diário | Tarifas ex-impostos | Tarifas com ICMS interestadual |
0a500 | 1,0397 | 1,0513 |
501 a 1.000 | 1,0276 | 1,0392 |
1.001 a 5.000 | 1,0181 | 1,0297 |
5.001 a 10.000 | 0,9883 | 0,9999 |
10.001 a 20.000 | 0,9792 | 0,9908 |
20.001 a 50.000 | 0,9693 | 0,9809 |
Acima de 50.000 | 0,9597 | 0,9713 |