DOE de 31/10/2017
Aprova a implantação do Demonstrativo de ICMS Incentivado (DII) para os beneficiários do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC).
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n° 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8° do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 78ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de Outubro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Implantação do Demonstrativo de ICMS Incentivado – DII, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° Os beneficiados do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC deverão, preferencialmente por meio eletrônico,enviar o Demonstrativo de ICMS Incentivado – DII a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico até o 10 (décimo) dia do mês subsequente ao mês incentivado.
Art. 3° A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá, 26 de Outubro de 2017.
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ANEXO ÚNICO
DEMONSTRATIVO DE ICMS INCENTIVADO – DII
EMPRESA______________________________________________________
INSCRIÇÃO ESTADUAL N°______________________________________
MÊS____________________________________ ANO_________________
VALOR DO ICMS NORMAL |
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VALOR DO ICMS INCENTIVADO |
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VALOR DO ICMS RECOLHIDO |
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VALOR DO FUNDEIC RECOLHIDO |
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EMPREGOS MÊS ANTERIOR |
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EMPREGROS MÊS ATUAL |