O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 90 da Constituição Estadual, artigo 4° da Lei Estadual 19.848, de 03 de maio de 2019, Decreto Estadual n° 5.887, de 15 de dezembro de 2005 e Decreto Estadual n° 1.533, de 31 de maio de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 296, da Lei Federal 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), como medida de cautela e no escopo de garantir a ordem e a tranquilidade pública, no transcurso do pleito eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° Proibir, em todo o Estado do Paraná, o consumo, em locais públicos, de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 05 h e 17 h do dia 15 de novembro de 2020.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de novembro de 2020.
ROMULO MARINHO SOARES
Secretário de Estado da Segurança Pública