(DOE de 08/06/2013)
Estabelece procedimentos a serem observados nas operações e prestações vinculadas à organização e realização da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.
O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 46.250, de 29 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução estabelece os procedimentos a serem observadas nas operações e prestações vinculadas à organização e realização da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.
Art. 2° A mercadoria ou bem adquiridos pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), pelos Prestadores de Serviço da FIFA ou pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), localizados no Estado do Rio de Janeiro, poderão ser entregue pelo vendedor remetente diretamente no Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou aos demais estádios localizados nas cidades sedes onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, observado disposto no art.3°.
Art. 3° O contribuinte que efetuar saída de mercadoria ou bem destinados à Fédération Internationale de Football Association (FIFA), aos Prestadores de Serviço da FIFA e ao Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC) ou diretamente ao Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou aos demais estádios localizados nas cidades sedes onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, em operação amparada pela isenção ou suspensão de que trata o Decreto n° 46.250, de 29 de maio de 2013, deverá emitir nota fiscal:
I – em nome da Fédération Internationale de Football Association (FIFA), do Prestador de Serviço da FIFA ou do Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), conforme o caso;
II – em nome da Fédération Internationale de Football Association (FIFA), do Prestador de Serviço da FIFA ou do Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), conforme o caso, para acobertar o trânsito da mercadoria ou bem até o Estádio Magalhães Pinto ou aos demais estádios localizados nas cidades sedes onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, sem destaque do imposto, indicando-se, além dos requisitos exigidos:
a) o CNPJ do respectivo ente referido no caput localizado no Estado do Rio de Janeiro, destinatário da mercadoria;
b) o número, a série e a data da nota fiscal de que trata o inciso anterior;
c) no campo “Informações Complementares”:
c.1 local de entrega: Estádio Mineirão ou o estádio onde será realizado evento relacionado com a Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014;
c.2 a expressão: “Entrega por ordem do destinatário – operação amparada pela Resolução n°_________ de __/__/_____”;
c.3 a informação de que as mercadorias se destinam a uso e consumo da FIFA nos estádios para a “realização dos eventos conforme padrão FIFA”.
Art. 4° A movimentação física de mercadorias, bens e materiais de uso e consumo importados, recebidos em operação interna ou interestadual realizada pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), pelos Prestadores de Serviço da FIFA e pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC) será acobertada pelo documento de controle e movimentação de bens de que trata o art. 10 do Decreto n° 46.250/2013, indicando:
I – o CNPJ do respectivo ente referido no caput localizado no Estado do Rio de Janeiro, destinatário da mercadoria;
II – local de entrega: Estádio Mineirão ou o estádio onde será realizado evento relacionado com a Copa das Confederações FIFA 2013;
III – a informação de que se destinam a uso e consumo da FIFA nos estádios para a “realização dos eventos conforme padrão FIFA”.
Parágrafo único. Na saída de mercadoria, bens e materiais de uso e consumo do Estádio Magalhães Pinto (Mineirão), a emissão documento de controle e movimentação de bens será feita pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), pelos Prestadores de Serviço da FIFA ou pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), localizados no Estado do Rio de Janeiro, indicando-se o local de procedência e o de destino.
Art. 5° A movimentação física, interna ou interestadual, de que trata o art. 4°, entre o Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) e o Armazém Central do Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), localizado no Estado do Rio de Janeiro, e entre o Mineirão e os estádios localizados nas cidades sedes onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, também será acobertada pelo documento de controle e movimentação de bens de que trata o art. 10 do Decreto n° 46.250/2013, observado o art. 4°.
Art. 6° O documento de controle e movimentação de bens será emitido pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), pelos Prestadores de Serviço da FIFA e pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC) a cada movimentação.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1° de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2015.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 7 de junho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda