(DOE de 25/07/2013)
Indica as entidades de assistência social para fins da isenção do ICMS nas operações com o sanduíche Big Mac, promovidas no dia do evento McDia Feliz.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art.93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no subitem 188.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para os fins da isenção do ICMS na saída, em operação interna, de sanduíche Big Mac, prevista no item 188 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, a receita líquida integral auferida na comercialização do mencionado produto será doada, em partes iguais, às entidades assistenciais indicadas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de julho de 2013, 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art.1° da Resolução n° 4569/2013)
ITEM |
NOME |
CNPJ |
MUNICÍPIO |
1 |
Organização dos Amigos Solidários à Infância e à Saúde |
01.007.714/0001-94 |
Uberaba |
2 |
Fundação Sara Albuquerque Costa |
02.663.494/0001-10 |
Montes Claros |
3 |
Fundação Sara Albuquerque Costa |
02.663.494/0002-09 |
Belo Horizonte |
4 |
Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Jr. |
00.385.361/0001-01 |
Juiz de Fora |