(DOE de 25/07/2013)
Altera a Resolução n° 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art.176-A do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O § 4° do art. 5° da Resolução n° 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° …
§ 4° O Fisco solicitará as informações a partir de 1° de janeiro de 2014, observado o disposto no art. 8°.
…”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de julho de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda