DOE de 31/12/2014
Altera a Resolução n° 3.111, de 1° de novembro de 2000, que trata da ação fiscal relacionada com a movimentação de bens ou mercadorias em transferência nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
Resolve:
Art. 1° O art. 1° da Resolução n° 3.111, de 1° de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° …………………………………………………………………………..
III – em transferência, desde que os bens móveis estejam devidamente identificados, por gravação ou etiquetagem, como pertencentes ao patrimônio da empresa ou instituição e a carga esteja acompanhada de guia de remessa emitida pelo remetente:
……………………………………………………………………………………..
d) máquinas, equipamentos, aparelhos, móveis, material de uso ou consumo e objetos destinados à distribuição como brindes, remetidos por entidades sindicais de grau superior e instituições a elas vinculadas nos termos de seus estatutos, inclusive instituições de ensino profissionalizante e de capacitação empresarial.” (nr)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 30 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda