DOE de 03/06/2015
Altera a Resolução n° 4 .764, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2015, o cadastramento das edificações não residenciais e a cobrança proporcional referente ao exercício de 2014 nos Municípios de Campos Altos, Guaxupé, Iturama e viçosa .
O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 4° do art. 28-A e no § 1° do art. 30, ambos do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38 .886, de 1° de julho de 1997,
Resolve:
Art. 1° O art. 9° da Resolução n° 4.764, de 17 de abril de 2015, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 9° ………………………………………………………………….
Parágrafo único . O contribuinte a que se refere o caput, que tenha, até a data de vencimento estabelecida no art. 7° desta Resolução, protocolizado pedido de inclusão de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva Taxa poderá recolher o tributo até 30 de junho de 2015 sem encargos .”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de junho de 2015; 227° da
Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda